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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Para se conseguir um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (AVCB/SP) paga-se taxas, porém para onde vão e como são empenhadas essas taxas?

Autor: Cassio Okuyama Scheffer Prado
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

De acordo com o a Lei Estadual nº 684/1975, onde institui convênios celebrados entre o Corpo de Bombeiros com os Municípios, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 46.076/2001, que altera a segurança contra incêndios, e somado com os Decretos Estaduais Nº 56.660/2010 e 56.819/2011, qual instituem a Regulamentação da Segurança Contra Incêndios em Edificações e em Áreas de Risco, um dos documentos solicitados pelo Poder Público para a abertura de um estabelecimento (fisicamente) com algum tipo de circulação de pessoas como restaurantes, bares, casa noturnas, comércios, entre outros, é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O AVCB nada mais é que uma autorização pela entidade onde se consta que aquele estabelecimento está condizente com as normas de prevenção e segurança contra incêndio vigentes durante um período (de 1 a 5 anos geralmente no Estado de São Paulo).

Com o ocorrido na Boate Kiss em 2013, na cidade de Santa Maria no estado do Rio Grande do Sul, onde feriu-se aproximadamente 680 pessoas e matou-se 242 pessoas, a maioria queimada pelas chamas e/ou asfixiada pelos gases poluentes liberados com a queima do local - quais responsáveis ainda não foram totalmente apontados e todos ainda não respondem pelo ocorrido - a demanda de emissões de AVCB pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) aumentou-se gerando, também, preocupações pelo Poder Público neste atendimento. Logo após o fato, o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, solicitou ao comandante da Policia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e ao comandante do CBPMESP vistorias maciças nas boates do Estado e dentro do mesmo mês do ocorrido, constatando-se que mais da metade dos estabelecimentos vistoriados não possuíam o AVCB ou estavam com ele vencidos[1].

Situado o grau de importância do AVCB, para obter sua emissão pelo CBPMESP, há cobrança de algumas taxas (também chamada de emolumentos pela corporação) que são as Taxas de Análise e as Taxas de Vistoria, ordenadamente. Elas são calculadas com base na metragem do estabelecimento e em cima das UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), onde estabelecimentos com maiores espaços, contribuem com valores de taxas maiores, e estabelecimentos menores, contribuem com taxas de valores menores. Ressalva-se que pela Constituição Federal de 1988, no Art. 144, §5º, os Corpos de Bombeiros Militares incumbem-se de atividades de defesa civil e fundamentada pela Lei Estadual Nº 616/1974, Art. 40 e §2º, dentre sua organização institucional aponta-se a criação de uma seção que cuide da avaliação e monitoramento da segurança de prevenção, contra incêndios e áreas de risco no Estado de São Paulo.

A cobrança de taxas pelo CBPMESP se baseia na Lei Federal nº 4.320/1964, artigos 9º, 11º e 12º, esclarecendo sobre produtos de receitas correntes e despesas de custeio para entidades. Elas são recolhidas pela instituição e administradas por um fundo especial, o FEPOM (Fundo Especial de Despesas da Policia Militar do Estado de São Paulo) qual foi criada baseada na mesma lei (nº4.320/1964), referente aos artigos 71 ao 74, que dá Constituição e explicam sobre os Fundos Especiais, acrescidos pelos Decretos Estaduais nº 52.629/1971 e 52.780/1971, quais normatizam e instrui sobre o funcionamento dos Fundos Especiais de Despesa no Estado de São Paulo. O FEPOM em si, foi criado em 27 de agosto de 1976, por meio da Instrução Nº 15/76, do antigo Departamento de Orçamento e Custos do Estado, da antiga Secretaria de Economia e Planejamento, publicada no Diário Oficial do Estado nº 163, de 27de Agosto de 1976 e foi ratificado pela Lei Estadual nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, nos termos do artigo 37 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado.Começou a funcionar em 01 de janeiro de 1977, sendo conhecido,desde o início,pela denominação de Fundo Especial da Polícia Militar.

O Fundo é uma conta financeira, controlada por um grande comando da PMESP que é a Diretoria de Finanças (DF), que permite à Corporação arrecadar e administrar suas próprias receitas, seguindo toda a legislação que rege os Fundos Especiais de Despesas. Nele também constará, como programa, no Plano Plurianual - PPA, consoante a legislação específica a referida Lei Federal nº 4.320/1964.

Em uma instrução instituída pela PMESP, a I-34-PM de 1 de Março de 2006, seu conteúdo dizia sobre a regularidade das atividades de arrecadação, classificação, contabilização de receitas próprias e execução de despesas com recursos do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar (FEPOM), qual objetivo era a ampla divulgação entre os integrantes da instituição sobre a finalidade e funcionamento de tal fundo. No artigo 46 desta instrução, consta sobre o serviço técnico de bombeiros, qual gera através das taxas, já citadas, recursos para o FEPOM. Já no artigo 18 desta mesma instrução, consta os programas qual a PMESP realiza em prol da instituição e de seus integrantes (bombeiros e policiais), gastando com programas de alimentação, alojamentos e vestiários, material de intendência, material bélico, planos odontológicos e de saúde, velório, identificação, entre outros. Na seção II da I-34-PM, dos artigos 27 ao 49, elenca-se de forma desmiuçada cada programa que a PMESP faz, explicando exatamente como é a execução das despesas, a finalidade e o atingimento do público alvo. 

            Contudo, enxerga-se a importância das taxas cobradas para obtenção do AVCB, pois tais recursos são revertidos diretamente para aqueles que trabalham na instituição, fornecendo tal documento e/ou no atendimento de ocorrências (principalmente aquelas que sejam incêndios), seja o CBPMESP ou a PMESP, pois todos são impactados por uma melhoria constante através dos programas atingidos pelo FEPOM, visando num melhor ambiente profissional e na eficiência que este serviço é disponibilizado a população pelo Estado.



[1] Consulta realizada na Divisão de Segurança Contra Incêndios (DSCI) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.