Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP
“O poder reside onde os
homens acreditam que reside”.
Esta é uma famosa frase da série televisiva “Game
of Thrones”. Uma frase poderosa que atualmente nos leva a pensar: no que
acreditam as pessoas no Brasil? Mas é uma pergunta ansiosa e sem importância
direta para este texto. A pergunta correta neste caso deveria ser: quem escolhe
no que as pessoas no Brasil acreditam? É claro que a crença das pessoas vai
muito além de um só organismo de poder, mas seria impossível não pensar
principalmente na mídia.
Segundo Fonseca (2004), o poder da mídia se agrava
especificamente no Brasil, já que a propriedade dos meios de comunicação mais
poderosos (principalmente da televisão) é privada e concentrada nas mãos de
indivíduos e grupos muito ricos. Isso segue a lógica desse mesmo autor, quando
afirma que, especialmente a partir do século XX, apenas uma grande quantia de
capital podia dar origem a um poderoso veículo de comunicação.
Uma vez privatizada tal propriedade, a informação se
torna mercadoria e o objetivo dos veículos de comunicação não mais inclui
somente a divulgação de notícias, como também, principalmente, o lucro. Este
processo transformou os objetivos da mídia em uma rede complexa de interesses,
que incluem lucro econômico, formação de opinião e, consequentemente,
influência sobre os rumos político-econômico-ideológicos do país. Uma hegemonia
midiática que se agrava novamente num país como o Brasil, onde o controle sobre
esse meio é pífio ou praticamente inexistente.
Dessa forma, havia já um consenso sobre a existência de
uma atuação constante da mídia para influenciar a escolha, a imagem e a conduta
dos representantes eleitos para os poderes Executivo e Legislativo. O que ainda
é algo obscuro para muitos acadêmicos, mas sobretudo para a população em geral,
é a sua influência sobre a imagem e o comportamento do Judiciário.
Até hoje perdura no país a impressão de imparcialidade do
Poder Judiciário no que tange aos processos de formulação e implementação de
políticas públicas. Entretanto, como afirma Coutinho, o Judiciário no Brasil
não somente atua diretamente sobre tais processos em vários casos, como também o
faz sem qualquer especialização no campo. Há ainda um descaso muito grande
dentro dos cursos de direito do país quanto à importância de se estudar a área
de políticas públicas.
Imagine-se, então, os problemas que se desenvolveriam e
se multiplicariam com uma implícita aliança entre este terceiro poder
(Judiciário) e o quarto (Mídia). Pois é o que claramente está ocorrendo no
Brasil. A já citada danosa noção popular de imparcialidade do Poder Judiciário
está claramente sendo corroborada pelos meios de comunicação mais poderosos do
país. A própria heroificação da figura do juiz Sergio Moro é um óbvio indício
da existência desse processo de legitimação midiática da atuação política do
Judiciário.
Assim, como se não bastasse o poder de atuação política dado
aos juízes por instrumentos como as Adins (Ação Direta de
Inconstitucionalidade), por exemplo, agora o Quarto Poder está deflagrando a
ideia de imparcialidade do Judiciário para atingir objetivos políticos maiores,
num nível macro.
Além da já citada falta de preparação acadêmica dos
indivíduos que compõem o Judiciário para lidar com políticas públicas, outro
perigo da aliança entre este e o quarto poder é o óbvio fato de que,
diferentemente de países como os Estados Unidos, por exemplo, no Brasil não
existem eleições populares para os cargos judiciários. Vê-se, portanto, uma
lógica anti-democrática muito clara em tal aliança.
Concluindo, o Brasil abriga atualmente um sombrio
processo de judicialização da política, o qual está sendo “aplaudido de pé” por
uma população intensamente influenciada por uma mídia dominada por interesses
liberais. Cabe, dessa forma, a pesquisas mais profundas avaliar os demais efeitos
dessa aliança sobre a legitimidade das instituições democráticas do país num
futuro próximo.
Referências
BARROSO, Luís Roberto.
Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de
Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 13, jan./mar. 2009.
BRITTOS, Valério; GASTALDO,
Èdison. Mídia, poder e controle social. In: Revista ALCEU. Rio de Janeiro, v.7,
n.13, p. 121 a 133, jul./dez. 2006
COUTINHO, D. O direito nas
políticas públicas. In: MARQUES, E.; FARIA, C. A. P. (Eds.). Política pública
como campo disciplinar. São Paulo: Editora da UNESP. No Prelo.
FONSECA, Francisco. Mídia e
Democracia: Falsas Confluências. Revista Sociologia Política, Curitiba, n. 22,
p. 13-24, jun. 2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O
controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário. Revista de Processo, v.
164, pp. 9-28, 2008.
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